MOÇÃO DE REPÚDIO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA SELEÇÃO DE MONITORES DO VII CONPSI

28-04-2011 19:00

Pessoal, encaminho a vocês a moção de repúdio que nós, estudantes do DAPsi da UNIFACS (Universidade Salvador), fizemos em relação aos critérios de seleção para monitores do VII CONPSI a realizar-se aqui na Bahia. O encaminhamento para as listas do EREP N/NE e EREP Bahia é feita no intuito de compartilhar com vocês esse nosso descontentamento. Essa não é a versão definitiva e aqueles DA’s, CA’s, estudantes ou outras entidades que sentirem necessidade de aderir ao movimento sintam-se à vontade. Assinem, modifiquem ou critiquem o que nela está posto.

Abçs.

 


MOÇÃO DE REPÚDIO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA SELEÇÃO DE MONITORES DO VII CONPSI

 


"Devemos lutar pela igualdade sempre que a diferença nos inferioriza; devemos lutar pela diferença, sempre que a igualdade nos descaracteriza." (Boaventura de Souza Santos)

 

Considerando a proposta do CONPSI de ser um evento que reúne “psicólogos, pesquisadores, docentes e alunos de Psicologia de todas as regiões do país, com o fim de compartilhar conhecimentos acadêmicos e profissionais, discutir políticas para a área e promover o avanço da Psicologia no Brasil”, nós, estudantes dos cursos de Psicologia listamos os motivos que nos levam a uma atitude de repúdio às Comissões Organizadoras do VII CONPSI perante exigências abaixo retiradas do site oficial (https://www.conpsi7.ufba.br/) para seleção de monitores para o evento:


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MONITORES
100 vagas

·ESTUDANTES DE PSICOLOGIA DA UFBA E UFRB
·CARGA HORÁRIA DE 2 DIAS DE TRABALHO E 2 DIAS PARA PARTICPAR DO EVENTO(SEM OPÇÃO DE ESCOLHA DE DIAS)
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
- PARTICIPAÇÃO NA BOLSA AFIRMATIVA
- SCORE (SERÁ UM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE)
Interessados mandar Currículo e Score para 
conpsigeral@taticcaeventos.com.br

 

1 – Trata-se de uma atitude discriminatória com um ato protecionista das universidades públicas perante o ensino privado. Privilegiando apenas 2 (UFBA, UFRB) das 31 instituições de ensino superior com o curso de Psicologia existentes no estado.


2 – Tendo em vista que o evento em si é formado por congressistas advindos de instituições públicas e particulares, não encontramos fundamentos lógicos que expliquem essa preferência.


3 – Em seu estatuto, não existe referência que sustente a segregação entre estudantes ou profissionais de instituições públicas e privadas em qualquer forma de participação no evento.


4 – As mudanças no campo da educação nos mostram cada vez mais como é inválido utilizar o score na análise do desempenho acadêmico, pois percebemos como outras atitudes estudantis, políticas, sociais, etc. influenciam e agregam valor à formação e atuação profissional. Afinal, qual representatividade tem o score como critério de desempate da seleção de monitores do CONPSI?


5 – Cientes de que as esferas federal e estadual de educação adotam medidas democráticas de acesso ao ensino superior, financiando instituições públicas e privadas para que estas sejam mais inclusivas com estudantes de baixa renda, queremos salientar que não nos opomos a uma oferta de prioridade a estes mesmos estudantes. No entanto, se a organização do VII CONPSI se fundamenta nesse critério inclusivo, não olvidemos que também existem estudantes de baixa renda em instituições privadas e estudantes com muitos recursos econômicos em instituições públicas.


5 – A proposta do Regimento do CONPSI no Artigo 2º, inciso IV de “Discutir, analisar e propor formas e mecanismos que contribuam para a formação de novos psicólogos e pesquisadores em Psicologia” Abrange a todos aqueles que fazem parte ou não do campo psi, independente de sua origem.


6 – Tomando como parâmetro de comparação outros congressos como o III Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência e Profissão e a última edição do CONPSI (VI CONPSI Belém), que ocorreu em 2009 na cidade de Belém – PA, verificamos que a seleção para monitores foi livre para todos os estudantes de Psicologia do PAÍS, independente da instituição pertencente.

 

Compreendemos a importância da articulação de todos os estudantes de psicologia não só do Norte-Nordeste, independente de sua origem ou interesses. Enquanto estudantes, lutamos por formas que contribuam para nossa formação, sendo o ACESSO INTEGRAL ao CONPSI e suas potencialidades necessário para esse aspecto. Sabemos da ainda existente cisão entre estudantes de instituições de ensino superior públicas e particulares, comportamento este que é reforçado por posicionamentos como o de restrição na seleção dos monitores para o CONPSI.


De acordo com o art. 2º do Código de Ética do Psicólogo:

“Ao psicólogo é vedado: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais[...].” (CFP, 2005, p. 9)

 

Como estudantes de Psicologia da Universidade Salvador (UNIFACS) que discutem a sua formação e zelam pela imagem da categoria profissional a qual pertenceremos, acreditamos que esta foi aviltada através deste ato discriminatório.

 

Esperamos que, partindo dos argumentos acima expostos, outros estudantes e profissionais também se posicionem em prol da preservação dos poucos espaços acadêmicos de participação democrática.


Diretório Acadêmico de Psicologia UNIFACS - Gestão reVITTAlizar

 



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Adsson Magalhães
(71) 9936 6040 / (71) 8739 9225

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